sábado, 3 de agosto de 2013

A (costurada) Lei antiCorrupção

A presidente (a) Dilma  (Diúma para os íntimos e comandantes Estela para a Ditadura) Rousseff sancionou, com vetos (obviamente), nesta quinta-feira (1º), a Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública e prevê novas punições.

Aprovada pelo Senado no começo de julho, a lei prevê punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.

Pelas informações da CGU (Controladoria-Geral da União), Dilma fez três vetos ao texto. No primeiro, a presidente retirou o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato (quantos mais dinheiro melhor, né?), assim ficando mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível. No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa (gera assim grandes questionamentos pois a culpa e o dolo são bem diferentes e merecem diferenciação e ainda o dolo, na minha opinião deve ser maior sancionado enquanto que a culpa na medida de sua responsabilidade e proporcionalidade). Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades (parece que o dinheiro interessa muito, não é?). Dilma também vetou trecho que estabelecia que a atuação de um servidor público, no caso de corrupção, seria um atenuante para a empresa.

Com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área. A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos.

Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas, determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas (meio duvidoso pois acredito que a empresa que se encaixe este modelo deve ter cessadas ou analisadas todas suas atividades afim de determinar que o corrupto não prospere de nenhum modo em nossa sociedade, sem brechas na lei).


Nenhum comentário:

Postar um comentário