segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Multas Sobem 900%


As multas subiram, a partir de hoje, através da nova lei federal, nº 12.971, sancionada em maio deste mesmo ano. A nova lei federal que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elevando o valor de multas em até 900% e endurecendo as penalidades para quem causar homicídios ou lesões graves no trânsito.

Além do policiamento ostensivo nas rodovias federais e estaduais, as regras serão aplicadas por órgãos municipais de trânsito.



Neste ano, a Polícia Rodoviária Federal, órgão que propôs a mudança legal, registrou 58 mortes, de janeiro a setembro, por acidentes decorrentes de ultrapassagens indevidas. No ano passado, foram 57 vítimas no mesmo período. Segundo o órgão, a meta é diminuir pela metade as mortes no trânsito até 2020.

Quem faz ultrapassagem em local proibido paga uma multa de R$ 191,54. Agora, o infrator terá que desembolsar R$ 957,70. Se for uma ultrapassagem forçada, a multa agora vai ser dez vezes maior: de R$ 191,54 para R$ 1.915,40.

A multa para quem faz ultrapassagem pelo acostamento também ficou mais pesada. Um aumento de 650%. É um alerta para motoristas e motoqueiros apressados. Antes, a multa era de R$ 127,69. Agora, terá que desembolsar R$ 957,70.



A nova lei também pune com mais rigor motoristas que disputam rachas. A multa aumentou mais de 200%, de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, e o motorista ainda pode ir para cadeia. Se deixar feridos, a pena vai de seis meses a três anos. Se provocar a morte de alguém, de cinco a dez anos.
Em caso de reincidência, ou seja, se o condutor for multado duas vezes por cometer a mesma infração, o valor da multa dobra e o motorista pode ficar até doze meses sem dirigir.

Dos 11 artigos alterados, apenas um não vale a partir de hoje. É o 306, que agora prevê a realização de testes toxicológicos. A prática não estava clara na legislação anterior, mas a intenção é que os exames comprovem se o condutor está sob efeito de drogas ilícitas, como a cocaína. A medida não será aplicada pois depende de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para especificar a equivalência desse teste com o da alcoolemia.

As novas mudanças

Ou o cidadão sente no bolso e sustenta governo, ou começa a ter consciência e respeito pela lei.

Torcemos por sua aplicação em igual...




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