segunda-feira, 24 de novembro de 2014

A Lei e o Juiz


Justiça?

Cerca de três anos e meio depois de receber voz de prisão ao abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca na Zona Sul do Rio, a agente da operação foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. 

Luciana Silva Tamburini, ainda, processou o juiz João Carlos de Souza Correa, alegando ter sido vítima de situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente.

"Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um 'Você sabe com quem está falando?' da mulher de um traficante de um morro de Niterói", conta a agente.

"É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina?", pergunta.

A decisão do caso:

A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

O caso:

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.

Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.

Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso.




Luciana ainda sofreu com diligências administrativas, estabelecidas pelo DETRAN.





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