O RACISMO, vem cada vez mais se mostrando na mídia. Eles sempre existiu e agora começa a tomar nova face. Desde o terceiro mundo, como agora a Europa toma cada vez mais os veículos de comunicação no decorrente tema.
Vamos começar primeiro pelo o que é racismo:
Conforme disposto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, com nova redação da Lei 9.459/1997, diz:
" Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. "
Em interpretação legal, é uma prática de discriminação ao um indivíduo em decorrência de sua cor, sua raça, sua etnia, sua religião ou até seu país pátrio. Como por exemplo o dono de um estabelecimento comercial, colocar na porta de entrada, um cartaz com os dizeres "NEGRO NÃO ENTRA", isto sim, é a prática de pleno RACISMO.
Um branco pode sofrer racismo? É claro que sim, o racismo se dá em razão de cor, raça, religião, etnia, não existindo dúvida quando a cor, de branco ou amarelo ou negro, e nem se ao catolicismo ou muçulmano. O racismo afeta diretamente e até mesmo indiretamente, todos brasileiros. Somos um povo de miscigenação, diversas raças e culturas, tanto que nisso, o legislador pensou na redação da lei, buscar ampliar ao máximo (para a época) a igualdade racial, e amplo, de direitos do povo brasileiro.
E chamar um negro de MACACO é racismo??? Bom aí que mora as dúvidas, e que todo mundo fala. Conforme a redação do artigo 20 da lei 7.716, a frase MACACO, pode ser dirigida a uma prática de incitação à discriminação ou preconceito da raça, configurando assim, RACISMO, mas vamos ampliar um pouco mais.
"Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)"
Conforme o decreto acima, presente em nosso Código Penal, se qualifica como INJÚRIA RACIAL (Dos Crimes Contra a Honra). Injúria nada mais é que aquele adjetivo, pejorativo, agregado a uma característica do indivíduo, causando assim, mal estar (chamado Crime) contra a moral, bons costumes e a HONRA do ser humano.
Então o chamamento de MACACO, ao meu ver, não é racismo e sim injúria racial. O tema é longo e o entendimento não é pacífico, os Tribunais aplicam muito mais a Injúria Racial ao caso concreto. Vale ressaltar que o nosso Código Penal é de 1940, e já existe o projeto de uma mudança radical nele, para um diploma novo.
Enfim:
Todo mundo já viu diversos casos de racismo, e hoje vemos ainda mais, seria um retrocesso? Acho que sim. Já tava de saco cheio de ver aquela sociedade defensora dos negros, em tudo que é piada de humorista, implicar processo, qualquer coisinha, ser racismo, calma, vamos com muita calma. Primeiro se eu chamo alguém de negro, branco, amarelo, e ele for, negro, branco, amarelo, não é nada. Segundo Racismo é uma forma de preconceito e se chamarmos alguém de "negão" como forma de carinho (como chamamos um amigo), não é pra diminuí-lo, mas sim porque desde que o Brasil é Brasil, ou melhor, que o Mundo é Mundo, sempre houve a diferença de raças. Sou contra qualquer forma de preconceito, desde cor, a orientação sexual e religião, mas sou contra o fanatismo. Sou contra o sistema de cotas, mas isso vai ficar pra outro ponto de vista.
Mas vi e todo mundo viu Daniel Alves comendo uma banana, sendo vítima de Racismo e Injúria Racial, mas a lei da Espanha eu desconheço, e o que ficou foi uma atitude ímpar, não era um jogador ameaçando sair de campo, como Ballotelli ou Eto´o, e sim a presença de espírito de comer a banana jogada e continuar jogando, com toda certeza, foi um lance lindo em cima da torcida do Villareal.
A superioridade de uma raça ou inferioridade de outra, não se dá pela cor, a medicina já provou que somos iguais por dentro, e somente, diferentes por fora. E desrespeitar alguém pela cor, religião, é burrice em pleno século XXI.
fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10622481/paragrafo-3-artigo-140-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm http://blog.tribunadonorte.com.br/cenajuridica/racismo-ou-injuria-racial-quais-as-diferencas/769 http://www.significados.com.br/racismo/
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