A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada no país.
A sanção foi publicada na edição desta terça-feira 23 do "Diário Oficial da União". A lei entra em vigor imediatamente.
A proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei que vigorava até então, a guarda compartilhada era aplicada "sempre que possível".
A alienação parental manda lembranças...
O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade.
O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.
Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário